O Sistema de Carreiras e Remunerações (SCR) na Administração Pública moçambicana aplica-se a todos os sectores do Aparelho do Estado e é extensivo às autarquias, ressalvada a possibilidade de introdução de adaptações necessárias por sectores ou instituições específicas, de acordo com a lei.
Aprovado pelo Decreto nº 54/2009, de 8 de Setembro, o SCR prevê a atribuição de suplementos como um dos dois componentes da remuneração dos funcionários e agentes do Estado. A outra componente, a primeira e principal é o vencimento base.
Dentre os suplementos que se podem atribuir aos funcionários e agentes estão o.....
bónus especial e o subsídio de localização.
Apresentamos aqui algumas notas explicativas sobre os beneficiários, critérios de atribuição, incidência e excepções na atribuição destes dois suplementos.
Beneficiários
O nº 1, Artigo 24 do Decreto nº 54/2009, de 8 de Setembro, estabelece que o Bónus Especial é atribuído aos funcionários e agentes do Estado com habilitações de nível médio e superior.
Já o Artigo nº 1 do Decreto nº 91/2009, de 31 de Dezembro, estabelece que o Subsídio de Localização é atribuído a qualquer funcionário ou agente do Estado que preencherem algumas condições, que têm em conta as condições de vida e de trabalho de certas áreas territoriais onde prestam serviços classificadas para o efeito.
Critério de Atribuição
O critério para a atribuição do bónus especial é o nível académico (atribui-se somente aos funcionários e agentes com níveis médio e superior de formação acadêmica).
Para atribuição do subsídio de localização, o critério é a área territorial onde o funcionário presta serviços (consultar o artigo 5 do Decreto nº 91/2009, de 31 de Dezembro).
Incidência
Ainda de acordo com o nº 1 Artigo 24 do Decreto nº 54/2009, de 8 de Setembro, o bónus especial (para funcionários e agentes) incide sobre o vencimento base, da carreira, categoria ou função (para os casos dos que exercem função de direção e chefia).
O nº 1, Artigo 25 do Decreto nº 54/2009, de 08 de Setembro, estabelece que:
- O subsídio de localização se aplica sobre o vencimento base. Cada área territorial de Moçambique considerada para o efeito tem uma percentagem de cálculo já determinada.
- Para a atribuição do subsídio de localização ao funcionário ou agente do Estado, considera-se a área geográfica em que trabalha, se aplicável, e não a carreira.
- O cálculo do valor a atribuir será feito multiplicando a percentagem referente à área pelo vencimento base da carreira, categoria ou função.
O nº 6 do Artigo 15 do Decreto nº 54/2009, de 08 de Setembro, estabelece que aos funcionários que exercem função de direcção e chefia do grupo salarial 1 e 1.1 (por exemplo Diretor-geral de um Instituto Superior) não é devido nenhum outro abono.
Isto significa que a este grupo não se deve atribuir nenhum suplemento.
Para aceder ao Decreto nº 54/2009, de 08 de Setembro, clique AQUI.
Para aceder ao Decreto nº 91/2009, de 31 de Dezembro, clique AQUI.
Os dois documentos constam da Biblioteca do Módulo POEMA Recursos Humanos.
Consultoria: Gregório Pililão, Susanne Guamba, Hélder Monteiro