sexta-feira, 28 de setembro de 2012

Como calcular bónus e subsídios

Como calcular o bónus especial e o subsídio de localização 

O Sistema de Carreiras e Remunerações (SCR) na Administração Pública moçambicana aplica-se a todos os sectores do Aparelho do Estado e é extensivo às autarquias, ressalvada a possibilidade de introdução de adaptações necessárias por sectores ou instituições específicas, de acordo com a lei.

Aprovado pelo Decreto nº 54/2009, de 8 de Setembro, o SCR prevê a atribuição de suplementos como um dos dois componentes da remuneração dos funcionários e agentes do Estado. A outra componente, a primeira e principal é o vencimento base.

Dentre os suplementos que se podem atribuir aos funcionários e agentes estão o.....
bónus especial e o subsídio de localização.

Apresentamos aqui algumas notas explicativas sobre os beneficiários, critérios de atribuição, incidência e excepções na atribuição destes dois suplementos.

Beneficiários

O nº 1, Artigo 24 do Decreto nº 54/2009, de 8 de Setembro, estabelece que o Bónus Especial é atribuído aos funcionários e agentes do Estado com habilitações de nível médio e superior.

Já o Artigo nº 1 do Decreto nº 91/2009, de 31 de Dezembro, estabelece que o Subsídio de Localização é atribuído a qualquer funcionário ou agente do Estado que preencherem algumas condições, que têm em conta as condições de vida e de trabalho de certas áreas territoriais onde prestam serviços classificadas para o efeito.

Critério de Atribuição 

O critério para a atribuição do bónus especial é o nível académico (atribui-se somente aos funcionários e agentes com níveis médio e superior de formação acadêmica).

Para atribuição do subsídio de localização, o critério é a área territorial onde o funcionário presta serviços (consultar o artigo 5 do Decreto nº 91/2009, de 31 de Dezembro).

Incidência

Ainda de acordo com o nº 1 Artigo 24 do Decreto nº 54/2009, de 8 de Setembro, o bónus especial (para funcionários e agentes) incide sobre o vencimento base, da carreira, categoria ou função (para os casos dos que exercem função de direção e chefia).

O nº 1, Artigo 25 do Decreto nº 54/2009, de 08 de Setembro, estabelece que:
  • O subsídio de localização se aplica sobre o vencimento base. Cada área territorial de Moçambique considerada para o efeito tem uma percentagem de cálculo já determinada. 
  • Para a atribuição do subsídio de localização ao funcionário ou agente do Estado, considera-se a área geográfica em que trabalha, se aplicável, e não a carreira. 
  • O cálculo do valor a atribuir será feito multiplicando a percentagem referente à área pelo vencimento base da carreira, categoria ou função. 
Excepções 

O nº 6 do Artigo 15 do Decreto nº 54/2009, de 08 de Setembro, estabelece que aos funcionários que exercem função de direcção e chefia do grupo salarial 1 e 1.1 (por exemplo Diretor-geral de um Instituto Superior) não é devido nenhum outro abono.

Isto significa que a este grupo não se deve atribuir nenhum suplemento.

Para aceder ao Decreto nº 54/2009, de 08 de Setembro, clique AQUI.
Para aceder ao Decreto nº 91/2009, de 31 de Dezembro, clique AQUI.

Os dois documentos constam da Biblioteca do Módulo POEMA Recursos Humanos.

Consultoria: Gregório Pililão, Susanne Guamba, Hélder Monteiro

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