segunda-feira, 24 de junho de 2013

Ministério da Função Pública lança campanha para preservar a memória e melhor gerir os arquivos

Avaliação de Documentos Rumo à Preservação da Memória Institucional

O título acima é o lema da campanha de avaliação de documentos lançada no passado dia 10 de Junho pelo Ministério da Função Pública, em Moçambique. As cerimónias centrais do lançamento da campanha foram presididas pela Ministra da Função Pública, Victória Diogo e tiveram lugar no distrito de Mecúfi, na província de Cabo Delgado. A campanha de avaliação de documentos, como foi referido na cerimónia de lançamento, visa garantir a guarda e acesso de documentos de valor permanente, como os que servem para o uso científico e probatório. A campanha terá a duração de 1 ano e será dirigida pelo Centro de Documentação e Informação de Moçambique (CEDIMO).

A avaliação de documentos é uma acção que se enquadra nas normas e procedimentos do Sistema Nacional de Arquivos do Estado (SNAE) aprovado pelo Decreto nº 36/2007, de 27 de Agosto. O Decreto nº 36/2007, de 27 de Agosto alterou o anterior Sistema Nacional de Arquivos, passando a designar-se Sistema Nacional de Arquivos do Estado (SNAE). O SNAE tem dois instrumentos para operacionalização das suas normas e procedimentos: o Decreto nº 36/2007 aprovou o Plano de Classificação de Documentos para actividades-meio e aprovou também a tabela de temporalidade e destinação de documentos para actividades-meio da Administração Pública.

A Tabela de temporalidade e de destinação de documentos para actividades-meio da Administração Pública é o instrumento que deverá sempre ser usado pelas comissões de avaliação de documentos no processo de avaliação dos documentos, a todos os níveis da Administração Pública.

É a Tabela de Temporalidade que define prazos para a guarda e a destinação de documentos. Nela estão definidos os tipos e os conjuntos de documentos, gerados ou recebidos pelas instituições no exercício da sua actividade, o prazo de guarda, nas fases corrente e intermediária e o destino que se deve dar a esses documentos, podendo ser sua eliminação ou sua guarda permanente.

A campanha de avaliação de documentos promovida pelo Ministério da Função Pública consiste na análise dos documentos arquivados nas instituições e na verificação dos prazos de guarda, com a consequente determinação do destino. O resultado da campanha deverá ser a posterior guarda permanente de alguns dos documentos e a destruição de outros. A destruição irá reduzir a massa documental arquivada nas instituições públicas, ceder espaço para futuros documentos a gerar ou a receber e facilitará o acesso aos documentos e arquivos para a boa administração do sector público.
Para além do estudo do Decreto nº 36/2007, de 27 de Agosto, as comissões de avaliação de documentos deverão consultar o Decreto nº 30/2001, de 15 de Outubro para rever o conceito de arquivos corrente e intermediário, nos números 1, 2,3 e 4 do Artigo 90.

O Módulo POEMA Documentos e Arquivos a ser lançado brevemente pelo Ministério da Educação será um valioso instrumento de apoio à campanha de avaliação de documentos rumo à preservação da memória institucional.

Clique aqui para consultar o Decreto nº 36/2007, de 27 de Agosto, que cria o Sistema Nacional de Arquivos do Estado (SNAE).

Clique aqui para consultar o Decreto nº 30/2001, de 15 de Outubro, que aprova as normas de funcionamento dos serviços da Administração Pública.

Clique aqui para consultar a Tabela de temporalidade e destinação de documentos para actividades-meio da Administração Pública.


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